Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos - PROMAE

Impostos e Taxas


Descrição:

O PROMAE visa conceder benefícios fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as já instaladas no Município e que estejam em processo de expansão, conforme estabelecido pela Lei nº 7.436 de 8 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 7545 de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 18.300 de 9 de maio de 2019.

Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

  1. Isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa;
  2. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa, para 2% (dois por cento);
  3. Isenção das Taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
  4. Isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, relativos aos itens da Lei 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 26 de 17 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores;
  5. Isenção da Taxa de Fiscalização e Instalação de Funcionamento da respectiva empresa;
  6. Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa.

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.

Local de entrada: Documentos necessários:

Documentos necessários para solicitar a concessão inicial do benefício:

Após análise e concessão do benefício, as empresas habilitadas deverão apresentar na Secretaria de Finanças, sob protocolo, o relatório anual dos cumprimentos dos requisitos e dos compromissos assumidos, até o último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente. O relatório deve conter os seguintes documentos de prestação de contas:

Secretarias e Órgãos envolvidos: Requisitos:

Os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, bem como seu prazo de duração variam de acordo com o setor de atuação da empresa:

Para que a empresa seja habilitada ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de cada setor de atuação, em relação a:

Taxas:

Expediente R$ 21,65 (exercício 2026).

Meios de contato:

11 4798-5077

Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.

Forma de acompanhamento:

Por meio do número de protocolo na internet.

Fluxo:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. 

  1. A Secretaria de Desenvolvimento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Secretaria de Finanças emitir parecer técnico, recomendando ou não a habilitação do pedido;
  2. Os processos habilitados serão encaminhados ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais (GEIF), que verificará a conformidade e o atendimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios e emitirá parecer para a decisão da Prefeita.
  3. A concessão será por meio de ato do Poder Executivo Municipal.

Observação: outros documentos poderão ser solicitados.

Observações:

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "SOLICITAÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]" ou "MANUTENÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: