Desoneração de Áreas Doadas

Impostos e Taxas


Descrição:

As empresas donatárias de imóveis municipais de que tratam as Leis nº 5.266/2001 e nº 5.928/2006, que tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município terão suas áreas desoneradas, podendo dispor dos imóveis doados, devendo atender os dispostos na Lei nº 7.492 de 06 de agosto de 2019.

Telefone:

(11) 4798-5171

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

As empresas donatárias de imóveis públicos que já tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município e cumpram requisitos previstos na Lei.

Local de entrada: Documentos necessários:

Outros documentos poderão ser solicitados. 

Secretarias e Órgãos envolvidos: Requisitos:

Taxas:

Expediente R$ 21,65 (exercício 2026).

 

Meios de contato:

(11) 4798-7492
Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.

Forma de acompanhamento:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. 
Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido a certidão de Desoneração de Áreas Doadas através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.

Observações:

A Lei nº 7.492 não se aplica aos imóveis que, até a data de sua publicação:

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "DESONERAÇÃO DE ÁREAS DOADAS - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: