As empresas que receberam parecer de viabilidade indeferido após a Lei nº 8.169, de 24 de dezembro de 2024, poderão solicitar um Parecer Técnico à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para subsidiar a nova análise de viabilidade, desde que atendam às medidas mitigadoras e se enquadrem nas seguintes situações:
As empresas enquadradas no Art. 169 (situação b), que tiveram suas atividades toleradas, deverão obter a licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo no prazo de 5 anos, a contar de 26 de dezembro de 2024.
Observação: Empresas que se enquadram no Art. 170, que possuam Certificado de Conclusão de Obra (CCO) e que tenham atividade econômica comprovada por Projeto Arquitetônico aprovado sob a legislação anterior vigente à época da aprovação, deve solicitar Parecer Técnico na Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
E-mail:licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Solicitação pela internet:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Local de entrada:Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Documentos adicionais conforme a situação:
Situação A
Situação B
Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise do caso.
Secretarias e Órgãos envolvidos:R$ 21,65 (exercício 2026).
Meios de contato:Telefone: 4798-5128
Whatsapp: 4798-6364
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Observações:
Regulamentação: Lei 8169-2024.
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "PARECER TÉCNICO PARA ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 8.169/2024 - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]".