Alvará de Funcionamento (Licenciamento)

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Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

A solicitação do Licenciamento é realizada de forma eletrônica, por meio do Integrador Estadual  Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e deve ser renovada 30 dias antes do término da vigência da licença vigente. A classificação de risco é atribuída automaticamente, conforme os critérios de cada órgão licenciador envolvido. 

Para as empresas que exercem atividades classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e permissionários de bancas de jornal, é necessário também anexar os documentos comprobatórios exigidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)  da Prefeitura de Mogi das Cruzes, para análise técnica.

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Local de entrada: Documentos necessários:

O protocolo de documentos é necessário apenas para a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas classificadas como Alto Risco no REDESIM e varia de acordo com a atividade exercida.

Documentos comuns para todas as atividades:

  • Contrato Social atualizado OU Estatuto Consolidado e ATA de Eleição da Diretoria;
  • Comprovante de Cadastro no CNPJ;
  • RG e CPF do representante legal da empresa;
  • IPTU ou ITR;
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros;
  • Solicitação de Licenciamento do REDESIM com viabilidade aprovada para o evento 999 - Regularização de Empresa e status pendente de interação com o órgão Prefeitura;
  • Certificado de Conclusão de Obra - CCO / Habite-se / Ocupe-se do imóvel OU Laudo Técnico de Edificação e Laudo Técnico de Instalações Elétrica com ART;
  • Procuração e documento de identificação do Procurador (se houver).

Para Indústrias e Postos de Combustíveis:

  • Licença de Operação emitida pela CETESB ou Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal;
  • Casas de Festas e Eventos:
  • Laudo Técnico de Acústica;
  • Alvará de Capacidade de Lotação emitido pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo ou Corpo de Bombeiros.

Para Comércio de Gás:

  • Croqui do local de armazenamento de gás.

Para Instituições de Ensino:

  • Autorização de Funcionamento emitida pela Delegacia de Ensino ou Secretaria de Educação.

Para Casas Noturnas e similares:

  • Laudo Técnico de Acústica com ART
  • Alvará de Capacidade de Lotação ou AVCB com Capacidade de Lotação

Para Profissionais Autônomos e Profissionais da Saúde acesse este link.  

Para permissionários de Bancas de Jornal acesse este link.  

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Prazo:

Baixo Risco: 1 dia 
Alto Risco: 30 dias 

 

Taxas:

  • Baixo Risco e MEI: Isento.
  • Alto Risco (exercício 2026): 
    • Expediente R$ 21,65
    • Alvará R$ 122,50
    • Vistoria R$ 89,45

Meios de contato:

Telefone: 4798-5128 
Whatsapp: 4798-6364 
E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Forma de acompanhamento:

O andamento do processo de licenciamento pode ser acompanhado por meio dos seguintes canais, de acordo com a classificação de risco da atividade: 

  • Atividades de Baixo Risco: acompanhe diretamente pela plataforma Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM): 
  • Atividades de Alto Risco: o acompanhamento é feito por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 
Fluxo:

Para iniciar o processo, acesse o campo VIABILIDADE no sistema Via Rápida Empresa – REDESIM (VRE-REDESIM) e selecione o evento 999 – Regularização de Empresa.

Etapa 1 – Viabilidade

  • Acessar a Plataforma de Viabilidade da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
  • Informar protocolo VRE-REDESIM no campo solicitado e finalizar.  

Após a análise e o deferimento da viabilidade pela equipe de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura, o processo será liberado para continuidade no campo LICENCIAMENTO.

Etapa 2 – Classificação de Risco e Licenciamento 

Após o preenchimento das informações no sistema, o VRE-REDESIM irá classificar automaticamente o grau de risco da atividade econômica: 

  • Atividade de Baixo Risco: o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será gerado automaticamente, sem necessidade de interação adicional. 
  • Atividade de Alto Risco: surgirá a mensagem "pendente de interação com o órgão". Nesse caso, o responsável deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com o tipo de atividade econômica, e providenciar os documentos solicitados para análise. 

Etapa 3 – Emissão do Alvará

Após a tramitação entre os departamentos e a liberação por todos os órgãos integrados, o Alvará de Funcionamento será emitido diretamente no sistema REDESIM. O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) também estará disponível para download e deverá ser fixado em local visível no estabelecimento.

Importante:

  • Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida; 
  • Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link;   
  • Produtores Rurais com CNPJ seguem o mesmo procedimento do alvará de pessoas jurídicas.
     
Observações:

Regulamentação

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005 
  • Decreto Estadual n°55.660/2010 
  • Decreto Municipal n°10.575/2010 
  • Deliberação nº 7 de 30 de Abril de 2025

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: