Acordo Mogiano ultrapassa R$ 1,2 milhão em dívidas tributárias negociadas
Procuradoria Geral do Município
Em 4 semanas, Prefeitura realizou 372 acordos; descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção de juros e multas

O Acordo Mogiano, programa de negociação de débitos de contribuintes com a administração municipal, já realizou 372 acordos que somam R$ 1.290.076,94, em apenas quatro semanas. O balanço é da Procuradoria-Geral do Município. Desse montante, o valor original das dívidas era de R$ 1.526.867,30 – a redução, de aproximadamente 15,51%, é por conta dos benefícios de descontos e isenções de juros e multas.
Diferentemente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais, a exemplo de ISS e taxas, beneficiando principalmente o pequeno e médio empreendedor.
Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses (desde que se enquadre no valor mínimo de R$ 100 para cada parcela).
A proposta permite a celebração de acordos específicos com cada grupo de contribuintes, estabelecidos por editais, o que torna possíveis os acordos individuais, com melhores condições para quitação de débitos pendentes e regularização conforme perfil e condições financeiras específicas.
Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.
O primeiro edital valerá por 120 dias (até 31 de dezembro deste ano), atendendo predominantemente débitos de ISS, mas também de outras taxas.
Para aderir ao Acordo Mogiano e conhecer as especificidades do programa, basta acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link abaixo, onde há as informações necessárias e as empresas podem aderir, preenchendo os dados de forma online.
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano
Para outubro, está previsto um edital para acordos de Dívidas Imobiliárias, voltado a débitos do IPTU, ISS e Construção Civil, também com validade de 120 dias.
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